
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito(a)
gabinetecivil@guamare.rn.gov.br
(84) 9.9982-5019
Hélio Willamy Miranda da Fonseca, conhecido por todos como Hélio de Mundinho, nasceu em 12 de janeiro de 1973, em Macau (RN), e construiu em Guamaré sua história de vida e de trabalho. Casado e com formação em nível superior, iniciou sua trajetória profissional como agente administrativ [...]

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago
Vice-prefeito(a)
vice@guamare.rn.gov.br
(84) 9.9962-0929
Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago, conhecida por todos como Clécia de João Pedro, nasceu em 13 de outubro de 1981, em Guamaré (RN), e construiu sua história de vida e de trabalho no distrito de Baixa do Meio. Filha do ex-prefeito João Pedro Filho e da ex-primeira dama Maria do Socorro [...]
Rua Largo do Futebol , Nº 16 - Baixa do Meio
Segunda-feira A Quinta-feira 06hs ás 18hs Sexta-feira de 06hs ás 12hs
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agricultura.pesca@bol.com.br
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Sem competências até o momento.
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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No cumprimento das finalidades previstas no caput do Art. 52 cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.
O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Guamaré.
As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal de Finanças
Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.
A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Finanças.
A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu acompanhamento de acordo com os termos do § 4º do Art. 52 da presente Lei.
A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Finanças.
A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
A Secretaria Municipal de Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Municipal.
a) Articular o governo Municipal com os órgãos governamentais do Estado do Rio Grande do Norte;
b) Verificar de forma permanente as audiências marcadas, a execução de convênios, a tramitação processual e a prestação de contas;
c) Analisar de forma permanente a tramitação dos processos do município perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;
d) Analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elaboração dos projetos de programa e políticas públicas e especificamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;
e) Manter em ordem o escritório de representação do município de Guamaré em Natal, com material permanente, de consumo e de custeio;
f) Verificar de forma continua, informando a secretaria Municipal de saúde, o agendamento para tratamento da cidadania em exames e cirurgias de complexidade;
g) Informar a Chefia do Gabinete Civil de atos Oficias, solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal;
h) Preparar a informação da comunicação social e da mídia a chefia do Gabinete Civil;
i) Simular as resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomendações do Ministério Público que interessem ao Município de Guamaré, comunicando a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a consultoria Jurídica do município, a controladoria e a Chefia do Gabinete Civil;
j) Dar apoio a cidadania de Guamaré na capital, mantendo um cadastro permanente, as delegações que participam de eventos e certames, aos estudantes em transito, e aos cidadãos em condição de fragilidades;
k) Promover eventos da capital de interesse promocional do Município, articulando com a Chefia de Gabinete Civil e da Secretaria Municipal de Turismo;
l) Representação do Município perante os órgãos governamentais e não governamentais;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:
I - A promoção da saúde da população do município de Guamaré;
II - A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
III - A formulação e avaliação da política municipal de saúde;
IV - A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;
V - A vigilância em saúde;
VI - A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
VII A gestão do Fundo Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional de educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL E DACÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIALDE SEGURANÇA ALIMENTAR ENUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DEGUAMAR [...]
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, PARA MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 45 REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA [...]
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.934.855,82, destinado ao financiamento da construção do Centro Municipal de Educação Benvinda Nunes Teixeira, e dá [...]
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.271.651,85, destinado ao financiamento da construção de Centro Municipal de Educação Infantil na Comunidade Salinas d [...]
Dispõe sobre a denominação da Rua da Rio Miassaba, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 845/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE [...]
DISPÕE ACERCA DO RECONHECIMENTO DA "ONDA DA URCA DO MINHOTO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL TURÍSTICO E IMATERIAL PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN E DÁ OUTRAS PROVI [...]
Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSEP no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.
Cria o Obervatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OSEP, no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Guamaré/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ R$ 82.00 [...]
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos, dos profissionais do magistério público municipal do Município de Guamaré/RN, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Luiz de Souza Chaves, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças.
Nomeação, Agente: Andrezza Karlla Pontes Varela, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo.
Exoneração, Agente: Andrezza Karlla Pontes Varela, Cargo: Secretario(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo.
Nomeação, Agente: Arthur Henrique da Fonseca Teixeira, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado.
Nomeação, Agente: Edson Siqueira do Carmo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
Nomeação, Agente: Manoel Nascimento de Morais Filho, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais.< [...]
Nomeação, Agente: Shaolyn Cirino Barbosa de Moura, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação.
Nomeação, Agente: Mohana Freitas Arnaud, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
Nomeação, Agente: Andrezza Karlla Pontes Varela, Cargo: Secretario(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo.
Nomeação, Agente: Francinilson Nunes Cabral, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial.
Nomeação, Agente: Afilza Maria Freire Pinto, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil.
Nomeação, Agente: José Siqueira de Lima Filho, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Articulação Institucional.
EXTINGUE VAGAS, COLOCA EM EXTINÇÃO CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituiçã [...]
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 469/2010, Anexo I da Lei Municipal nº 478/2010 e Anexo I da Lei Municipal nº 651/2015 e dá outras providências.
