SECRETARIA

SMF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

LUIZ DE SOUZA CHAVES
SECRETÁRIO(A)

Foi secretário municipal de finanças do município de Guamaré de 2023 até 2024. Retornando ao cargo em 2025, na atual gestão.

Amparo: NOMEAÇÃO: 379/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.184.442/0001-47

Telefone(s): (84) 9.9934-7899

E-MAIL: financas@guamare.rn.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DAS 7HS ÀS 17HS

Endereço: RUA LUIZ DE SOUZA MIRANDA, Nº 116 - CENTRO - CEP: 59.598-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Finanças tem o objetivo de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.
   
Atribuições da Secretaria
No cumprimento das finalidades previstas no caput do Art. 52 cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.
O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Guamaré.
As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal de Finanças
Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.
A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Finanças.
A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu acompanhamento de acordo com os termos do § 4º do Art. 52 da presente Lei.
A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Finanças.
A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
A Secretaria Municipal de Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Municipal.
   
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