Apresentação
A Contadoria Geral do Município foi instituida pela Lei Municipal 580/2013 e tem como objetivo assegurar a legalidade e moralidade pública, o devido processo legal, à supremacia do interesse público, a transparência, e a pontualidade nas contas e procedimentos públicos, municiando a operação do portal da transparência do município e prestando as informações que forem solicitadas. São competências da Contadoria Geral do Município: I Preparar as contas públicas; II Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; III Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças. VI Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X Propor a Secretaria Municipal de Finanças a cerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI Fornecer as informações necessárias e solicitadas pela Controladoria Geral do Município; XII Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal Finanças e do Prefeito Municipal, mediante aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico; XIII Controlar os limites de despesas pessoal previsto em Lei.
Missão
A Controladoria tem a atribuição de acompanhar e emitir parecer na legalidade das despesas públicas, respeitando o devido processo legal, conforme resoluções do Tribunal de Contas da União - TCU e Tribunal de Contas do Estado do RN.
Visão
A Controladoria Geral do Município - CGM tem a finalidade de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal, efetuar fiscalização na prestação de contas do Município, inspecionar a execução orçamentária e financeira, realizar auditorias internas, controle de receitas e despesas, mantendo um padrão de controle da administração pública.