
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito(a)
gabinetecivil@guamare.rn.gov.br
(84) 9.9982-5019
Hélio Willamy Miranda da Fonseca, conhecido por todos como Hélio de Mundinho, nasceu em 12 de janeiro de 1973, em Macau (RN), e construiu em Guamaré sua história de vida e de trabalho. Casado e com formação em nível superior, iniciou sua trajetória profissional como agente administrativ [...]

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago
Vice-prefeito(a)
vice@guamare.rn.gov.br
(84) 9.9962-0929
Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago, conhecida por todos como Clécia de João Pedro, nasceu em 13 de outubro de 1981, em Guamaré (RN), e construiu sua história de vida e de trabalho no distrito de Baixa do Meio. Filha do ex-prefeito João Pedro Filho e da ex-primeira dama Maria do Socorro [...]
Secretário(a)
Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
(84) 9.9982-5019
gabinetecivil@guamare.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Aratuá , Nº 8 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
(84) 9.9699-6998
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Secretário(a)
Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda à Sexta das 7hs às 17hs
(84) 9.9934-7899
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Secretário(a)
Rua Capitão Vicente de Brito , Nº 42 - Centro - CEP: 59.598-000
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(84) 9.9982-6289
articulacoes@guamare.rn.gov.br
Procurador Geral do Municipio
Rua Luiz de Souza Miranda - Centro - CEP: 59.598-000
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(84) 9.9699-4213
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Controlador(a) Geral
Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000
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(84) 9.9934-9905
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Consultor(a) Geral do Município
Rua Na Travessa José do Egito , Nº 34 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda à Sexta-feira das 07:00hs às 13:00hs
(84) 9.9982-3647
consultoriaguamare@gmail.com
Secretário(a)
Monsenhor José Tibúrcio , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs
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Segunda A Quinta-feira das 7hs às 17hs | Sexta-feira das 7h às 13h.
(84) 9.9962-0595
saude@guamare.rn.gov.br
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Rua Sete de Setembro , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000
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Secretário(a)
Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 505 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda A Sexta Dás 07hs às 13hs
(84) 9.9982-5780
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Segunda-feira A Quinta-feira 06hs ás 18hs Sexta-feira de 06hs ás 12hs
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Secretário(a)
Rua José do Egito , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000
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sepesca@guamare.rn.gov.br
Secretário(a)
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Segunda A Sexta-feira das 8hs As 13hs
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Secretário(a)
Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000
Segunda à Sexta das 7hs às 17hs
(84) 9.9982-7709
educacao@guamare.rn.gov.br
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
No cumprimento das finalidades previstas no caput do Art. 52 cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.
O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Guamaré.
As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal de Finanças
Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.
A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Finanças.
A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu acompanhamento de acordo com os termos do § 4º do Art. 52 da presente Lei.
A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Finanças.
A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.
A Secretaria Municipal de Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Municipal.
a) Articular o governo Municipal com os órgãos governamentais do Estado do Rio Grande do Norte;
b) Verificar de forma permanente as audiências marcadas, a execução de convênios, a tramitação processual e a prestação de contas;
c) Analisar de forma permanente a tramitação dos processos do município perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;
d) Analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elaboração dos projetos de programa e políticas públicas e especificamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;
e) Manter em ordem o escritório de representação do município de Guamaré em Natal, com material permanente, de consumo e de custeio;
f) Verificar de forma continua, informando a secretaria Municipal de saúde, o agendamento para tratamento da cidadania em exames e cirurgias de complexidade;
g) Informar a Chefia do Gabinete Civil de atos Oficias, solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal;
h) Preparar a informação da comunicação social e da mídia a chefia do Gabinete Civil;
i) Simular as resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomendações do Ministério Público que interessem ao Município de Guamaré, comunicando a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a consultoria Jurídica do município, a controladoria e a Chefia do Gabinete Civil;
j) Dar apoio a cidadania de Guamaré na capital, mantendo um cadastro permanente, as delegações que participam de eventos e certames, aos estudantes em transito, e aos cidadãos em condição de fragilidades;
k) Promover eventos da capital de interesse promocional do Município, articulando com a Chefia de Gabinete Civil e da Secretaria Municipal de Turismo;
l) Representação do Município perante os órgãos governamentais e não governamentais;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - Assessorar o Prefeito em Assuntos de Natureza Jurídica, de Interesse da Administração Municipal;
Ii - elaborar e Rever Projetos de Lei, Decretos e Outros Provimentos Regulamentares, Bem Como Minutar Mensagens e Vetos;
Iii - Pronunciar-se, em Caráter Final, sobre as Matérias de Ordem Legal Que Lhe Forem Submetidas Pelo Prefeito;
Iv - Orientar os Trabalhos Afetos aos Demais órgãos Jurídicos do Poder Executivo, com o Fim de Uniformizar a Jurisprudência Administrativa.
Sem competências até o momento.
À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:
I - A promoção da saúde da população do município de Guamaré;
II - A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;
III - A formulação e avaliação da política municipal de saúde;
IV - A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;
V - A vigilância em saúde;
VI - A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;
VII A gestão do Fundo Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito a liberdade e apreço a tolerância;
V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional de educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
V - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VI - coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores;
Viii - Promover a Vigilância dos Bens Culturais e das áreas de Preservação do Patrimônio Natural do Município, na Defesa dos Mananciais, da Fauna, da Flora e Meio Ambiente em Geral;
Ix - Exercer Ação Preventiva de Defesa Social em Eventos Realizados sob a Responsabilidade de Agentes Públicos Municipais;
X - Acompanhar os órgãos Institucionais de Segurança em Atividades Operacionais de Rotina Ou Emergenciais Realizadas Dentro dos Limites do Município;
Xi - Atuar, em Parceria com os Demais órgãos e Entidades, no Combate e Prevenção à Exploração Sexual de Menores e Adolescentes;
Xii - Coordenar as Ações da Guarda Municipal de Guamaré, e da Defesa Civil do Município;
Xiii - Exercer Outras Atividades Correlatas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Institui, no âmbito do Município de Guamaré, a Política Municipal de Incentivo à Inserção de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Mercado de Trabalho, m [...]
Estabelece diretrizes para a promoção da cultura de respeito às mulheres, à dignidade humana e à não discriminação no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guama [...]
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Financeiro durante os festejos juninos do ano de 2026, destinados às Quadrilhas Juninas e "Arraiás" do Município de Guamaré/RN.
Nomear WILLY ROSEMBERG SILVA DA COSTA, para compor o Conselho de Recursos Fiscais CRF, na qualidade de Conselheiro Contribuinte, em substituição à Manoel de Jesus Ferreira d [...]
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a complementação da Portaria nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Tributação, estabelecendo procedimentos, informações e documentação complementar para a [...]
Fica instaurada sindicância destinada a apuração de possível conduta inadequada no desempenho das atividades de servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de S [...]
Fica instaurada sindicância destinada a apuração de possível conduta inadequada de servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei 501 [...]
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão eleitoral para condução do processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação - CME, para o mandato bienal 2026/2028 conf [...]
Dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL E DACÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIALDE SEGURANÇA ALIMENTAR ENUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DEGUAMAR [...]
Nomeação, Agente: Aryson da Silva Costa, Cargo: Secretário Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, PARA MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 45 REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA [...]
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.271.651,85, destinado ao financiamento da construção de Centro Municipal de Educação Infantil na Comunidade Salinas d [...]
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.934.855,82, destinado ao financiamento da construção do Centro Municipal de Educação Benvinda Nunes Teixeira, e dá [...]
Nomeação, Agente: Larisa Mayara Pereira da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Dispõe sobre a denominação da Rua da Rio Miassaba, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Daniel Rychard da Silva Negreiros, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSEP no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.
DISPÕE ACERCA DO RECONHECIMENTO DA "ONDA DA URCA DO MINHOTO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL TURÍSTICO E IMATERIAL PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN E DÁ OUTRAS PROVI [...]
Cria o Obervatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OSEP, no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 845/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Guamaré/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ R$ 82.00 [...]
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos, dos profissionais do magistério público municipal do Município de Guamaré/RN, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Luiz de Souza Chaves, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças.
Nomeação, Agente: Shaolyn Cirino Barbosa de Moura, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação
Nomeação, Agente: Nereu Batista Linhares Segundo, Cargo: Procurador Geral Adjunto, Secretaria: Procuradoria Geral do Município.