Institucional

Prefeitura Municipal de Guamaré

Hélio Willamy Miranda da Fonseca

Prefeito(a)

gabinetecivil@guamare.rn.gov.br

(84) 9.9982-5019

Hélio Willamy Miranda da Fonseca, conhecido por todos como Hélio de Mundinho, nasceu em 12 de janeiro de 1973, em Macau (RN), e construiu em Guamaré sua história de vida e de trabalho. Casado e com formação em nível superior, iniciou sua trajetória profissional como agente administrativ [...]

Mais infomações

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago

Vice-prefeito(a)

vice@guamare.rn.gov.br

(84) 9.9962-0929

Marcicléia de Melo Rodrigues Santiago, conhecida por todos como Clécia de João Pedro, nasceu em 13 de outubro de 1981, em Guamaré (RN), e construiu sua história de vida e de trabalho no distrito de Baixa do Meio. Filha do ex-prefeito João Pedro Filho e da ex-primeira dama Maria do Socorro [...]

Mais infomações

Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil Mais informações
Afilza Freire

Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs

(84) 9.9982-5019

gabinetecivil@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Deyvid Soares

Secretário(a)

Rua Aratuá , Nº 8 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs

(84) 9.9699-6998

administracao@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Luiz Souza

Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 17hs

(84) 9.9934-7899

financas@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Articulação Institucional Mais informações
Dedé de Zé Gabi

Secretário(a)

Rua Capitão Vicente de Brito , Nº 42 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 8hs às 17hs

(84) 9.9982-6289

articulacoes@guamare.rn.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Hermann Marinho

Procurador Geral do Municipio

Rua Luiz de Souza Miranda - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs

(84) 9.9699-4213

pgm_pg@guamare.rn.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Keke Rosberg

Controlador(a) Geral

Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 17hs

(84) 9.9934-9905

controlguamare@gmail.com

Consultoria Geral do Município Mais informações
Kleuton Ferreira

Consultor(a) Geral do Município

Rua Na Travessa José do Egito , Nº 34 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta-feira das 07:00hs às 13:00hs

(84) 9.9982-3647

consultoriaguamare@gmail.com

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Marisa Rodrigues

Secretário(a)

Monsenhor José Tibúrcio , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs

(84) 9.9982-5019

semas@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Fabricio Morais

Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 952 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda A Quinta-feira das 7hs às 17hs | Sexta-feira das 7h às 13h.

(84) 9.9962-0595

saude@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Renato Dantas

Secretário(a)

Rua Sete de Setembro , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 8hs às 12hs e das 13hs às 17:30hs

(84) 9.9962-0752

educacao@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais Mais informações
Manú de Nascimento

Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 505 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda A Sexta Dás 07hs às 13hs

(84) 9.9982-5780

industriaecomercio@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Mais informações
Mohana Arnaud

Secretário(a)

Rua Professor João Batista , Nº 163 - Centro Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 13hs

(84) 9.9982-4711

meioambiente@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Tributação Mais informações
Shaolyn Cirino

Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 37 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda A Sexta-feira das 7hs As 13hs

(84) 9.9627-7408

tributacao@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial Mais informações
Francinilson Cabral

Secretário(a)

Rua Professor João Batista , Nº 495 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 13hs

(84) 9.9982-6956

seguranca@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado Mais informações
Arthur Teixeira

Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 15 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Sexta-feira das 8hs às 13hs

(84) 9.9627-9235

planejamento@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Igor Montenegro

Secretário(a)

Rua Monsenhor José Tibúrcio , Nº 15 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 11hs - 13hs às 17hs

(84) 9.9982-6613

obras@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Mais informações
Francisco Enok

Secretário(a)

Rua Largo do Futebol , Nº 16 - Baixa do Meio - CEP: 59.598-000

Segunda-feira A Quinta-feira 06hs ás 18hs – Sexta-feira de 06hs ás 12hs

(84) 9.9982-7721

agricultura.pesca@bol.com.br

Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Mais informações
Edinho de Moacir

Secretário(a)

Rua José do Egito , Nº S/n - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 17hs

(84) 9.9982-8501

transporte@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura Mais informações
Silnone Almeida

Secretário(a)

Rua Sete de Setembro , Nº 426 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 13hs

(84) 9.9982-8238

sepesca@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Andrezza Varela

Secretário(a)

Rua Aratuá , Nº 08 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda A Sexta-feira das 8hs As 13hs

(84) 9.9982-7057

turismo@guamare.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Daniel Rychard

Secretário(a)

Rua Luiz de Souza Miranda , Nº 116 - Centro - CEP: 59.598-000

Segunda à Sexta das 7hs às 17hs

(84) 9.9982-7709

educacao@guamare.rn.gov.br

  • PREFEITURA
    • Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil
    • Secretaria Municipal de Administração
    • Secretaria Municipal de Finanças
    • Secretaria Municipal de Articulação Institucional
    • Procuradoria Geral do Município
    • Controladoria Geral do Município
    • Consultoria Geral do Município
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • Secretaria Municipal de Educação e Cultura
    • Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais
    • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
    • Secretaria Municipal de Tributação
    • Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial
    • Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado
    • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
    • Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
    • Secretaria Municipal de Pesca e Carcinicultura
    • Secretaria Municipal de Turismo
    • Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

No cumprimento das finalidades previstas no caput do Art. 52 cabe a Secretária preparar os empenhos, ordens de serviço e pagamento, e previsão financeira.

O controle das contas públicas e bancárias, a conciliação dos pagamentos são destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.

As prestações de contas públicas serão da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças perante o Tribunal de Contas do Estado e para atender as solicitações da Câmara Municipal de Guamaré.

As Tomadas de Contas Especiais serão da orientação técnica da Secretária Municipal de Finanças

Os Convênios e Contratos de toda a natureza serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Finanças, quanto aos objetivos, planos, metas, método de execução, prazos, previsão de contrapartidas, disponibilidade orçamentária e de finanças.

A prestação de contas de instituições conveniadas que operam recursos do tesouro municipal prestarão contas a Secretaria Municipal de Finanças.

A elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e seu acompanhamento de acordo com os termos do § 4º do Art. 52 da presente Lei.

A fundação dos débitos, as adimplências e inadimplências, as certidões negativas, positivas e precatórios serão da competência da Secretaria Municipal de Finanças.

A tomada de empréstimos, seus procedimentos, garantias, programação de pagamentos e comprometimentos, serão estudados, elaborados e contratados na responsabilidade técnica da Secretaria Municipal de Finanças.

A Secretaria Municipal de Finanças elaborará anualmente um calendário de pagamento dos fornecedores e da folha de pagamento.

A Secretaria Municipal de Finanças editará Resoluções contendo diretrizes e procedimento a serem adotadas para dar celeridade aos processos financeiros, assinados pelo Secretário Municipal de Finanças e o Prefeito Municipal.

a) Articular o governo Municipal com os órgãos governamentais do Estado do Rio Grande do Norte;

b) Verificar de forma permanente as audiências marcadas, a execução de convênios, a tramitação processual e a prestação de contas;

c) Analisar de forma permanente a tramitação dos processos do município perante a Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;

d) Analisar e informar as secretarias competentes dos editais para elaboração dos projetos de programa e políticas públicas e especificamente a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Integrado;

e) Manter em ordem o escritório de representação do município de Guamaré em Natal, com material permanente, de consumo e de custeio;

f) Verificar de forma continua, informando a secretaria Municipal de saúde, o agendamento para tratamento da cidadania em exames e cirurgias de complexidade;

g) Informar a Chefia do Gabinete Civil de atos Oficias, solenidades e eventos que possam interessar ao Governo Municipal;

h) Preparar a informação da comunicação social e da mídia a chefia do Gabinete Civil;

i) Simular as resoluções dos Tribunais de Contas do Estado e as Recomendações do Ministério Público que interessem ao Município de Guamaré, comunicando a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, a consultoria Jurídica do município, a controladoria e a Chefia do Gabinete Civil;

j) Dar apoio a cidadania de Guamaré na capital, mantendo um cadastro permanente, as delegações que participam de eventos e certames, aos estudantes em transito, e aos cidadãos em condição de fragilidades;

k) Promover eventos da capital de interesse promocional do Município, articulando com a Chefia de Gabinete Civil e da Secretaria Municipal de Turismo;

l) Representação do Município perante os órgãos governamentais e não governamentais;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

I - Assessorar o Prefeito em Assuntos de Natureza Jurídica, de Interesse da Administração Municipal;

Ii - elaborar e Rever Projetos de Lei, Decretos e Outros Provimentos Regulamentares, Bem Como Minutar Mensagens e Vetos;

Iii - Pronunciar-se, em Caráter Final, sobre as Matérias de Ordem Legal Que Lhe Forem Submetidas Pelo Prefeito;

Iv - Orientar os Trabalhos Afetos aos Demais órgãos Jurídicos do Poder Executivo, com o Fim de Uniformizar a Jurisprudência Administrativa.

Sem competências até o momento.

À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:

I - A promoção da saúde da população do município de Guamaré;

II - A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

III - A formulação e avaliação da política municipal de saúde;

IV - A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;

V - A vigilância em saúde;

VI - A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;

VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Educação ofertará um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito a liberdade e apreço a tolerância;

V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional de educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Lei Municipal n} 525/2011)

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;

IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

V - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

VI - coordenar as ações de defesa civil no Município, através da COMDEC, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;

VII - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores;

Viii - Promover a Vigilância dos Bens Culturais e das áreas de Preservação do Patrimônio Natural do Município, na Defesa dos Mananciais, da Fauna, da Flora e Meio Ambiente em Geral;

Ix - Exercer Ação Preventiva de Defesa Social em Eventos Realizados sob a Responsabilidade de Agentes Públicos Municipais;

X - Acompanhar os órgãos Institucionais de Segurança em Atividades Operacionais de Rotina Ou Emergenciais Realizadas Dentro dos Limites do Município;

Xi - Atuar, em Parceria com os Demais órgãos e Entidades, no Combate e Prevenção à Exploração Sexual de Menores e Adolescentes;

Xii - Coordenar as Ações da Guarda Municipal de Guamaré, e da Defesa Civil do Município;

Xiii - Exercer Outras Atividades Correlatas.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 864/2026 31/03/2026NOVO

31/03/2026

Institui, no âmbito do Município de Guamaré, a Política Municipal de Incentivo à Inserção de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no Mercado de Trabalho, m [...]

LEI MUNICIPAL: 865/2026 31/03/2026NOVO

31/03/2026

Estabelece diretrizes para a promoção da cultura de respeito às mulheres, à dignidade humana e à não discriminação no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guama [...]

DECRETO: 011/2026 20/03/2026

20/03/2026

Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Financeiro durante os festejos juninos do ano de 2026, destinados às Quadrilhas Juninas e "Arraiás" do Município de Guamaré/RN.

PORTARIA: 158/2026 17/03/2026

17/03/2026

Nomear WILLY ROSEMBERG SILVA DA COSTA, para compor o Conselho de Recursos Fiscais – CRF, na qualidade de Conselheiro Contribuinte, em substituição à Manoel de Jesus Ferreira d [...]

LEI MUNICIPAL: 863/2026 17/03/2026

17/03/2026

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 002/2026 16/03/2026

16/03/2026

Dispõe sobre a complementação da Portaria nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Tributação, estabelecendo procedimentos, informações e documentação complementar para a [...]

PORTARIA: 133/2026 12/03/2026

12/03/2026

Fica instaurada sindicância destinada a apuração de possível conduta inadequada no desempenho das atividades de servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de S [...]

PORTARIA: 130/2026 11/03/2026

11/03/2026

Fica instaurada sindicância destinada a apuração de possível conduta inadequada de servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei 501 [...]

PORTARIA: 129/2026 10/03/2026

10/03/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão eleitoral para condução do processo eleitoral do Conselho Municipal de Educação - CME, para o mandato bienal 2026/2028 conf [...]

LEI MUNICIPAL: 862/2026 04/02/2026

04/02/2026

Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026.

LEI MUNICIPAL: 861/2026 03/02/2026

03/02/2026

Dispõe sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 860/2026 15/01/2026

15/01/2026

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029.

LEI MUNICIPAL: 859/2026 14/01/2026

14/01/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOCONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL E DACÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIALDE SEGURANÇA ALIMENTAR ENUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DEGUAMAR [...]

PORTARIA: 015/2026 09/01/2026

09/01/2026

Nomeação, Agente: Aryson da Silva Costa, Cargo: Secretário Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

LEI MUNICIPAL: 858/2025 23/10/2025

23/10/2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 348/2005, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, PARA MODIFICAR A REDAÇÃO DO ART. 45 REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA [...]

LEI MUNICIPAL: 857/2025 29/07/2025

29/07/2025

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.271.651,85, destinado ao financiamento da construção de Centro Municipal de Educação Infantil na Comunidade Salinas d [...]

LEI MUNICIPAL: 856/2025 29/07/2025

29/07/2025

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.934.855,82, destinado ao financiamento da construção do Centro Municipal de Educação Benvinda Nunes Teixeira, e dá [...]

PORTARIA: 788/2025 17/07/2025

17/07/2025

Nomeação, Agente: Larisa Mayara Pereira da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social.

LEI MUNICIPAL: 855/2025 03/07/2025

03/07/2025

Dispõe sobre a denominação da Rua da Rio Miassaba, e dá outras providências.

PORTARIA: 753/2025 01/07/2025

01/07/2025

Nomeação, Agente: Daniel Rychard da Silva Negreiros, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

LEI MUNICIPAL: 851/2025 25/06/2025

25/06/2025

Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FUMSEP no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 854/2025 25/06/2025

25/06/2025

DISPÕE ACERCA DO RECONHECIMENTO DA "ONDA DA URCA DO MINHOTO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL TURÍSTICO E IMATERIAL PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN E DÁ OUTRAS PROVI [...]

LEI MUNICIPAL: 852/2025 25/06/2025

25/06/2025

Cria o Obervatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OSEP, no âmbito do Município de Guamaré e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 850/2025 25/06/2025

25/06/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 845/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE [...]

LEI MUNICIPAL: 849/2025 26/05/2025

26/05/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 848/2025 04/04/2025

04/04/2025

Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Guamaré/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ R$ 82.00 [...]

LEI MUNICIPAL: 847/2025 02/04/2025

02/04/2025

Dispõe sobre a alteração dos vencimentos, dos profissionais do magistério público municipal do Município de Guamaré/RN, e dá outras providências.

PORTARIA: 379/2025 03/03/2025

03/03/2025

Nomeação, Agente: Luiz de Souza Chaves, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças.

PORTARIA: 367/2025 19/02/2025

19/02/2025

Nomeação, Agente: Shaolyn Cirino Barbosa de Moura, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Tributação

PORTARIA: 368/2025 19/02/2025

19/02/2025

Nomeação, Agente: Nereu Batista Linhares Segundo, Cargo: Procurador Geral Adjunto, Secretaria: Procuradoria Geral do Município.

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