SMS

🚑 Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, prevista no Art. 131 da Lei Orgânico do Município de Guamaré, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e Lei Complementar no 141/12 fica organizada nos termos da Lei Nº 708/2017, com a finalidade de coordenar no Município a execução das ações de saúde prestadas à população de forma individual e coletiva.

À secretaria Municipal de saúde compete, especificamente, segundo o Art. 1º da Lei Nº 708/2017:

I – A promoção da saúde da população do município de Guamaré;

II – A execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva;

III – A formulação e avaliação da política municipal de saúde;

IV – A regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;

V – A vigilância em saúde;

VI – A participação na formulação e execução da política de recursos humanos;

VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde.

👤 Conheça o Secretário

Fabricio Morais

📃 Carta de Serviços 👥 Organograma

 📍Endereço:

Sede da Secretaria Municipal de Saúde
Rua Monsenhor José Tibúrcio, – Centro
CEP: 59598-000 – Guamaré/RN