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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 3399/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 3399/2020
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/06/2020
Data da divulgação do extrato: 22/06/2020
Valor estimado: R$ 22.385,28 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e cinco REAIS e vinte e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE TABLETS e NOTEBOOKS, para atender as necessidades dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centros de Referência de Assistência Social-CRAS de baixa do meio e centro de Guamaré/RN e Cadastro Único, setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Motivo da escolha
Justificativa do preço
O presente termo visa orientar na avaliação do custo da contratação, na definição dos métodos, especificações e quantitativo para AQUISIÇÃO DE TABLETS e NOTEBOOKS, na estratégia de suprimento, obrigações da contratante e da licitante vencedora, procedimentos de fiscalização, de gerenciamento e prazo da entrega dos produtos/materiais. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, decretou estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020. Seguindo as determinações do governo estadual, o município de Guamaré através do Decreto Nº 008-2020 também adotou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Mediante a suspensão do atendimento presencial e atendendo as orientações dos decretos, os serviços de atendimento à população da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS estão sendo feitos de forma remota, por agendamento ou em casos necessários que exigem uma resposta imediata as demandas dos usuários, são feitas visitas domiciliares, obedecendo as recomendações de distanciamento e uso de EPI’s. Os Serviços do CRAS/PAIF, do CREAS/PAEFI e do Cadastro Único, estão funcionando em horários e dias de forma integral. O público que vem sendo atendido pela Assistência Social, através dos CRAS, CREAS, Cadastro Único e Programa Criança Feliz, nesse contexto de pandemia do COVI-19, se constituem em famílias que estão em situação de risco e vulnerabilidade social, decorrentes da privação econômica, da convivência social e comunitária, priorizando nesse contexto as crianças, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e aqueles que estão na linha da extrema pobreza. Os Serviços para atuarem com mais eficiência junto a esse público prioritário, considerando as necessidades de isolamento social e o acesso virtual a alguns atendimentos específicos que hora estão disponibilizados através de aplicativos, justamente para evitar aglomerações, precisam também se reorganizar, e para tanto necessitam da aquisição de equipamentos que facilitem esses tipos de atendimentos, contribuindo para a solução das demandas dos usuários do SUAS. Considerando a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, no Art. 8º e seus incisos do I ao IX, que regulamenta o cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19, é necessário que se providencie equipamentos/recursos de informática que se destinem ao atendimento dos usuários em suas necessidades tais como: atualização/revisão cadastral, parecer social para concessão de benefícios eventuais (lei Municipal 647/2015), distribuição de itens básicos e bens necessários que assegurem proteção da população ou evitem a propagação do Covid-19. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, compreende que os recursos do cofinanciamento federal, nesse momento de crise sanitária que exige ações de resolução em sua maioria a curto prazo, vem dar suporte ao incremento temporário na estruturação da rede no âmbito do SUAS, proporcionando eficiência e agilidade nos serviços de atendimento à população, para que estes cheguem em tempo hábil e a contento a todos que deles necessitam.
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/06/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Importação
Responsável pela Informação Importação
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Importação
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
Hermanny Henrique de Andrade Linhares - MEI 36.368.636/0001-38 VENCEDOR 22.385,28
Andamento
Arquivos disponíveis
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