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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1925/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - ABERTA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 1925/2020
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 05/05/2020
Data da divulgação do extrato: 05/05/2020
Valor estimado: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
Contratação de profissional especializado na execução de realizar formação inicial com os Conselheiros de Direitos da Criança e Adolescente e Conselheiros Tutelares com a finalidade de introduzir noções básicas e necessárias à operação de suas competências e atribuições enquanto atores-chave do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Motivo da escolha
Justificativa do preço
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que o Conselho Tutelar são órgãos centrais do Sistema de Garantia de Direitos o primeiro com o papel de garantir difusamente o direito da criança e do adolescente, incidindo nas políticas de atendimento por meio de suas resoluções e do exercício de suas competências; o segundo, agindo no direito individual de crianças e adolescentes, quando estes estão ameaçados ou violados, sendo fundamental que tais órgãos recebam formação inicial para aprimoramento permanente de suas competências e atribuições. Ambos os órgãos são permanentes, porém seus membros possuem mandatos e há alta rotatividade dos conselheiros. Para o ano de 2020, houve renovação quase que integral dos conselheiros tutelares de Guamaré/RN, passado o processo de escolha, acontecido ao longo de 2019 e os Conselheiros de Direitos estarão no meio de seus mandatos. O perfil dos conselheiros de direitos e a natureza jurídica do CMDCA impedem que este seja um órgão composto por especialistas técnicos, que podem até compor o colegiado, mas não exercem suas competências técnicas enquanto conselheiros. Por essa razão, esses conselheiros necessitam do suporte da administração pública, de um lado, e, de outro, de formações que lhes permitam exercer o papel político de suas atribuições. Quanto ao Conselho Tutelar, pelas características gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela previsão da eleição como forma de ingresso em detrimento ao concurso de provas e títulos, as formações inicial e continuada são pressupostos do bom funcionamento do órgão. Justifica-se, ainda, pelo fato de o Conselho Tutelar ser formado por pessoas de diferentes níveis de escolaridade, quando formados em nível superior com cursos de formação diferentes e não necessariamente com conhecimento suficiente para desempenhar o papel de correição do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, existem aprimoramentos legislativos que exigem novos conhecimentos e habilidades, como é o caso da Lei n.º 13.019 de 2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e da Lei n.º 13431 de 2017, que estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência (Escuta especializada e Depoimento Especial).
Fundamentação legal
Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Importação
Responsável pela Informação Importação
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Importação
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
Diverse Consultoria Empresarial - EIRELI 22.981.147/0001-42 VENCEDOR 14.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
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