Número do processo:
45/2025
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/10/2025
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada no fornecimento de tablets para suprir as demandas do setor do Cadastro Único, setor vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
.Conforme a mudança do sistema cadastro único, é necessário scanear as documentações dos
usuários que tem em sua composição familiar apenas um membro ou seja famílias unipessoais, conforme
à INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4, DE 14 DE JUNHO DE
2023, que afirma as seguintes instruções:
A partir de 30 junho de 2023, haverá alteração no Sistema de Cadastro Único provido pela CAIXA para
permitir a inclusão (upload) dos documentos de registros unipessoais tanto para o cadastramento quanto
para alterações cadastrais. O operador deverá subir no sistema cópias digitais dos seguintes
documentos: documento de identificação com foto; e Termo de Responsabilidade assinado (Anexo II).
Esses documentos poderão ser utilizados para direcionar as ações da Rede Federal de Fiscalização do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e de auditorias feitas pela Controladoria Geral da União ou
pelo Tribunal de Contas da União. As famílias que, após a inclusão cadastral ou a alteração dos dados,
não estejam com os documentos indicados no item 5.2 acima carregados no sistema, poderão ter os
seus registros excluídos do Cadastro Único no prazo de 90 dias após a inclusão ou alteração.
2. Foi estabelecido que que as famílias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa, somente
podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para
inscrição ou atualização do Cadastro Único. Conforme DECRETO Nº 12.417, DE 21 DE MARÇO DE
2025.
3. Os municípios que realizam o cadastramento das famílias exclusivamente por meio de postos fixos ou
itinerantes devem realizar verificação por visita domiciliar em, no mínimo, 20% das famílias cadastradas,
como forma de garantir a fidedignidade das informações coletadas. Conforme disposto na Portaria MC
nº 810, de 14 de setembro de 2022.
A utilização de tablets durante as ações de Busca Ativa e visitas domiciliares contribuirá diretamente
para atingir os seguintes objetivos:
Identificar famílias de baixa renda que ainda não estejam incluídas no Cadastro Único,
promovendo o acesso a benefícios sociais;
Atualizar dados cadastrais das famílias já registradas, garantindo a atualidade das informações.
Checar informações declaradas, especialmente nos casos com indícios de inconsistência;
Realizar o acesso de famílias, com destaque para aquelas em situação de vulnerabilidade, ou
em áreas de difícil acesso.
A implementação desses dispositivos móveis otimizará o trabalho das equipes de campo, permitindo a
coleta de dados em tempo real, com maior segurança, agilidade e eficiência, além de reduzir o uso de
papel e retrabalho com digitação posterior. O uso dos tablets também contribuirá para á ampliação do
controle e a transparência da gestão municipal sobre as ações do Cadastro Único. Dessa forma, a
aquisição dos equipamentos se justifica como medida essencial para o cumprimento das normativas
federais, bem como para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social no município.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)