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🏦 Secretaria Municipal de Tributação

A Secretaria Municipal de Tributação encontra previsão legal nos arts. 62 e seguintes da Lei Municipal de nº 525/2011, que dispõe sobre a organização administrativa municipal, tratando-se de órgão da administração direta encarregado da gestão fiscal e tributária em relação aos tributos de competência municipal. 

As atribuições decorrem de expressa previsão legal, sendo aquelas constantes dos arts. 62 e 63 da Lei de Organização Administrativa, que compreende lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos da competência municipal, a partir da constatação dos fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas, compete ainda a operação da dívida ativa, a realização de execuções administrativas, aplicação de multas e a proposição à Procuradoria-Geral Municipal as execuções fiscais judiciais. 

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Mayron Silveira

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 📍Endereço:

Sede da Secretaria Municipal de Tributação
Rua Luiz de Souza Miranda, 37 – Centro
CEP: 59598-000 – Guamaré/RN