DECRETA COMO ÁREA NON AEDIFICANDI UM RAIO DE 500 METROS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.
DECRETO Nº 021/2022
publicado: 20/10/2022 11h38,
última modificação: 16/12/2022 11h40
última modificação: 16/12/2022 11h40
DECRETA COMO ÁREA NON AEDIFICANDI UM RAIO DE 500 METROS NO ENTORNO DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ.